sábado, 14 de agosto de 2010

A LUTA NÃO PODE E NÃO DEVE PARAR!




A LUTA NÃO PODE E NÃO DEVE PARAR!
* Naitê Guedes Gomes

Desde a década de 1990, o Brasil vem sendo marcado por profundas mudanças econômicas que a princípio se colocam como ações modernizadoras mas que, na verdade, só fez aumentar a crise do capital a partir do processo de reestruturação produtiva, alterando profundamente os processos e as relações de trabalho. A abertura de portas e janelas ao capital estrangeiro, ampliou a redução do papel das políticas sociais, na destituição dos direitos sociais, garantidos pela Constituição Federal de 1988, outrora conquistados, o que implica no encolhimento dos gastos públicos a favor da iniciativa privada.
A organização privada, seja através dos modelos privatistas de OS (Organização Social), Fundação Estatal de Direito Privado e Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), tem como objetivo o enriquecimento de empresas contratadas e a qualificação no desmonte do Estado, transformando a saúde em mercadoria, favorecendo a venda dos serviços para os planos de saúde. Vemos, portanto, o prejuízo causado para o serviço público, pois essa prática acentua a diferença de acesso à Saúde e a estratificação societária.
Queremos e lutamos pela implementação do Sistema Único de Saúde (SUS), que vá de acordo com os princípios constitucionais de universalidade, integralidade e gratuidade das ações de assistência, da recuperação e promoção da Saúde, previsto pelo projeto da Reforma Sanitária
Entendemos que a concepção de Saúde ampla não pode estar desvinculada da participação social, sendo assim, seguimos na campanha da coleta de assinaturas em adesão à Carta aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo objetivo é pautar, junto ao Supremo (STF) a importância de votarem favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), contra a Lei 9.637/98, que “dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências”, e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98 que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais (OS).

(*) Bolsista de Iniciação Científica do Projeto “Políticas Públicas de Saúde: O Potencial dos Conselhos do Rio de Janeiro” e Gra-duanda de Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.


FRENTE Contra as OS: pela “procedência” da ADIN 1.923/98
Até o momento contabilizamos aproximadamente 200 adesões à Carta
e mais de 1600 assinaturas de companheiras e companheiros no abaixo assinado.
Para fortalecer nossa luta pretendemos receber 500 assinaturas de entidades
e 5000 adesões ao abaixo-assinado!
Contamos com você!
Assine! Convoque sua entidade e seus companheiros e companheiras!
Para a adesão das entidades basta enviar um email para pelasaude@gmail.com com o nome da entidade e nome e cargo de quem enviar a mensagem.
Para as adesões individuais acesse o link para o Abaixo-Assinado no Blog PelaSaúde (www.pelasaude.blogspot.com) e participe.

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