segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Assunto: CGU PODE FISCALIZAR MUNICÍPIO?

Peço a atenção de vcs para esta matéria importante, relativa à CGU.


> Notícias STF Imprimir< http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=161436&tip=UN

> Terça-feira, 14 de setembro de 2010
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> Possibilidade da CGU fiscalizar municípios será analisada pelo Plenário do STF
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> A possibilidade de a Controladoria Geral da União (CGU) fiscalizar repasses federais a um município brasileiro, tema em debate no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 25943, será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por considerar que existe questionamento sobre a constitucionalidade dos atos do órgão federal, a Primeira Turma decidiu, na sessão desta terça-feira (14), levar a matéria para deliberação do colegiado maior.
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> Consta nos autos que o município de São Francisco do Conde, no litoral baiano, foi sorteado pela CGU para sofrer fiscalização. De acordo com Antonio Carlos Vasconcelos Calmon, ex-prefeito do município e autor do recurso, mesmo sem indicar o aporte de recursos federais, a CGU solicitou ao município que disponibilizasse documentos, faturas e notas fiscais, além de guias de recolhimento previdenciário.
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> Considerando abusiva a fiscalização, o município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois de ter o mandado de segurança negado por aquela corte, o ex-prefeito ajuizou o recurso no Supremo, questionando a decisão do STJ e dos atos da CGU.
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> Competência
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> Para o ex-prefeito, a CGU – órgão central de controle interno do poder federal – teria usurpado a competência da câmara municipal e da corte de contas estadual. Isso porque a controladoria não poderia realizar fiscalização ou auditoria em outro ente da federação – no caso o município –, sob pena de desrespeitar o principio da autonomia federativa.
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> Além disso, sustenta o ex-prefeito, o artigo 71, inciso VI, da Constituição Federal, é explícito em conferir essa prerrogativa ao Tribunal de Contas. A Constituição diz que compete ao poder legislativo de cada ente, com auxílio do tribunal de contas, fiscalizar o repasse e o emprego de verbas públicas federais, sustenta. “Havendo verbas federais, a competência seria do Tribunal de Contas da União”, diz o ex-prefeito.
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> Matéria constitucional
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> Foi a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha quem levantou a questão sobre a existência de matéria constitucional em debate. Segundo ela, o recurso trataria da constitucionalidade ou não das ações da CGU nos municípios, “o que afeta não apenas uma matéria constitucional, eu diria, mais periférica, mas o coração da federação”. O ministro Marco Aurélio concordou.
Além disso, diante do fato de ser o primeiro caso sobre o tema na Corte, e a possibilidade de haver repetição de recursos nesse sentido, o ministro disse achar conveniente a matéria ser julgada no colegiado maior.
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> O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, também assentiu. “Há questões constitucionais envolvidas ou que podem ser suscitadas”, arrematou o ministro. Com a decisão, o caso será analisado pelo Plenário da Corte, ainda sem data prevista para julgamento.
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> MB/CG
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"Para ser grande, sê inteiro: nada teu exagera ou exclui.
Sê todo em cada coisa. Põe quanto és, no mínimo que fazes." - Fernando Pessoa
>
> Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública
>
> Consultor do CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.
>
> Textos copyleft acessíveis no IDISA www.idisa.org.br em Artigos Colaboradores

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

IMPORTANTE: "Organização administrativa e gestão do SUS": - Privatistas Unidos‏.

Pessoal,
as notícias que o companheiro Pretenci (FOPS/PR) nos trás, revelam o quanto os privatistas estão organizados. Leiam a reportagem. Até o Ministro do SFT, Gimar Mendes, estava presente no evento deles.
Querem transformar ainda mais a saúde pública em fonte de lucro para os donos das OSs (entidades privadas). Não podemos cruzar os braços diante da entrega do patrimônio da humanidade que é o SUS para a rede privada. Este fato só fortalece nossa luta. Temos também que demonstrar força, organização, e fazer pressão.
É escandaloso, ressuscitemos a nossa indignação que nos move à luta.
Valéria Correia


No link que vou dispor no fim da mensagem, existe um artigo que é importante ser do conhecimento de vocês. Primeiro, é bom termos ciência dele para nos situarmos de que, no final do mês que passou, ocorreu o "2º. Seminário sobre o Terceiro Setor e Parcerias na Área de Saúde". Ou seja, um grandioso espaço de lobby da terceirização do SUS, se não for o maior e mais importante deles. Avaliações do seminário estão repercutindo. Aqui em Curitiba, por exemplo, a Gazeta do Povo hoje mesmo publicou sobre o seminário e uma avaliação de um advogado lobista da terceirização.

Segundo, por passagens como essa que adianto de antemão. Sei que é fácil rebater esse argumento (o próprio MP, como bem sabem, fez isso brilhantemente naquele documento que estudamos há um tempo atrás), mas é o instrumento dos lobistas, e uma argumentação porcaria dessas tem prevalecido no Brasil. Não é o melhor argumento que ganha, e sim a pressão social. Por ora, os privatistas têm pressionado e tido mais êxito que os movimentos contrários. É uma realidade triste e que temos de encarar:

"Na visão de muitos dos juristas presentes no Seminário, a Constituição Brasileira no parágrafo único de seu artigo 199, ao definir que as instituições privadas poderão participar de forma complementar no sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, autoriza a existência de PPPs na gestão de serviços de saúde de responsabilidade do Estado como é o caso das OS. Portanto, boa parte das ações judiciais contra as OS, apresentadas por Sindicatos de Profissionais de Saúde e até mesmo por Conselhos de Saúde, não teriam fundamentação jurídica." (grifo do autor)

Segue o link:

http://monitordesaude.blogspot.com/2010/09/organizacao-administrativa-e-gestao-do.html

Abraços,
Prentici
Fops/Pr


REPORTAGEM.

Quinta-feira, Setembro 02, 2010
Organização Administrativa e Gestão do SUS
André Cezar Medici


Introdução


O atual arcabouço jurídico e a organização administrativa brasileira permitiriam a operação de Organizações Sociais, Fundações Estatais ou outras formas organizacionais que aumentem a autonomia e a eficiência na gestão dos sistemas de saúde nos níveis federal, estadual e municipal?

A Constituição de 1988 deveria ser reformada para garantir processos mais modernos e inovadores de gestão pública no âmbito da saúde?

Dúvidas como essas pairam constantemente sobre nossas cabeças e impedem uma discussão racional sobre as inovações que devem ser introduzidas na gestão do SUS. No entanto, as respostas existem.

Nos dias 30 e 31 de agôsto último participei do 2º. Seminário sobre o Terceiro Setor e Parcerias na Área de Saúde, realizado na cidade de São Paulo (1). Com uma vibrante platéia de quase 700 pessoas, composta por juristas, gestores estaduais, municipais e gerentes de estabelecimentos públicos e privados de saúde, o Seminário foi uma das mais ricas experiência em que participei, colocando em discussão distintos pontos de vista e conhecimentos inter-disciplinares para pensar soluções futuras e imediatas para resolver a paralisia administrativa em que se encontra boa parte do setor público de saúde no Brasil.

O evento foi organizado por Paulo Modesto, professor de direito administrativo da Universidade Federal da Bahia e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP) e Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior, consultor em gestão e ex-diretor de vários órgãos públicos na área de saúde, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ex-subsecretário de gestão do Estado de Minas Gerais e ex-Presidente da Empresa de Tecnologia de Informação e Comunicação do Município de São Paulo. Ambos, que já tinham organizado o primeiro evento sobre o setor no ano passado, ficaram surpresos não só com a demanda e o interesse crescente pelo tema, como também pela rápida multiplicação de novas experiências e soluções inovadoras para a gestão e parcerias público privadas em saúde em vários estados e municípios.

O evento contou com a participação de eminentes figuras na área jurídica, destacando-se o Dr. Gilmar Ferreira Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, o Dr. Fernando Grella Vieira, Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Dr. Ailton Cardoso, Procurador do Estado da Bahia, além de muitos outros.

Na área de gestão em saúde, o evento contou, entre outros, com a participação do Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, Dr. Januário Montone, dos Doutores Cláudio Luiz Lottemberg, Presidente do Hospital Israelita Albert Einstein, Wladimir Taborda, Assessor Técnico da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, Gonçalo Vecina Neto, Superintendete do Hospital Sírio-Libanês e José Antonio de Lima, Superintendente do Hospital Samaritano.

Ficou clara a existência de muitos avanços, mas também a persistência de problemas jurídicos que devem ser superados para aumentar a governaça e melhorar a gestão em saúde nos Estados e Municípios. Também ficou demonstrado que muitos entraves para o desenho e implementação de soluções inovadoras de gestão em saúde no setor público esbarram em interpretações equivocadas da Constituição e da Legislação Infra-constitucional, por parte da burocracia pública e do setor judiciário.

No entanto, alguns estados e municípios, com a colaboração do próprio poder judiciário, já avançaram no sentido de superar estes entraves. A seguir se destacam dois dos principais temas discutidos no evento: (a) Como vem se desenvolvendo as parcerias em saúde no Brasil com o apoio do terceiro setor e; (b) Quais as perspectivas de melhorar o arcabouço jurídico e institucional do país para a implantação destas experiências.

O Avanço das Parcerias na Área de Saúde
Novos arranjos administrativos, especialmente o modelo de Organizações Socias (OS) que já tem experiências implantadas em mais de 70 Municípios no país, caracterizam um conjunto de casos bem sucedidos no Brasil, que vem progressivamente vencendo os entraves existentes gestão tradicional do setor público na área de saúde no que se refere a eficiência, qualidade e gestão de pessoal.

A experiência das OS é uma estratégia hegemônica e consolidada no Estado de São Paulo (ver edição anterior deste blog sobre a perda de Luiz Roberto Barradas Barata, Secretário de Saúde de São Paulo, que também foi homenageado no evento). Estados como Bahia e Pernambuco aumentam ainda mais o leque de experiências das organizações socias e parcerias público-privadas (PPPs), não só em hospitais, mas também em áreas como atenção primária e gestão de labóratórios e serviços de urgência e emergência.

Vale destacar a experiência do Município de São Paulo, que desde 2006 aprovou a Lei 14.132 destinada a implantar um novo modelo de gestão de saúde baseado em PPPs. Este modelo, apresentado pelo Secretário Municipal de Saúde, Januário Montone, se destina ao desenvolvimento de ações conjuntas e de atividades de apoio e descentralização da gestão, através de convênios, termos de parceria e contratos de gestão com entidades do terceiro setor (instituições filantrópicas) e organizações sociais.

As parcerias se consolidam através de instrumentos como convênios, termos de parceria e contratos de gestão, para fomentar a execução de atividades nas unidades de saúde municipais. Mediante estes instrumentos legais, o poder público concede o uso dos serviços a entidades privadas ou filantrópicas e repassa recursos para a sua operação. Em contra-partida, acompanha, monitora e avalia, de forma permanente, a execução desses serviços, de acordo com metas pactuadas de cobertura, qualidade e satisfação dos usuários do SUS.

Para que este processo funcione, o Município de São Paulo busca implantar um novo modelo de gestão que visa garantir a segurança institucional, o controle e a avaliação, cujos resultados são publicados no Portal da Transparência do Governo Federal na seção de Estados e Municípios (2). O uso de processos informatizados de acompanhamento dos contratos permite um controle mais rigoroso dos resultados. Com isso se garante a escolha de parceiros institucionalmente fortes, com credibilidade técnica e social, a regulação da atenção médica pelo uso de tecnologia da informação, a integração dos distintos níveis de atenção e a capacitação da força de trabalho existente nestes serviços.

Em 2010 o Município já apresentava 5 serviços de diagnóstico gerenciados por contratos de gestão com duas OS; 6 hospitais gerenciados também sob o regime de OS, 15 pronto-socorros municipais contratualizados com 7 OS e aproximadamente 310 unidades básicas de saúde sob o regime de contrato de gestão. Com isso se estima que cerca de metade da população do Estado de São Paulo já se encontra servida por instituições com este novo modelo gerencial baseado em contratos de gestão.

Para coroar este processo, cerca de 10 das 23 micro-regiões de saúde do Município foram também contratualizadas com sete OS para a gestão da totalidade de suas redes de saúde. O processo de contratualização de redes de saúde estabelece novos horizontes para a gestão dos serviços de saúde que merecem ser avaliados cuidadosamente para que, gerando bons resultados, possam ser expandidos como modelo para outras áreas do próprio município e para outras regiões do país.

A área hospitalar do Município de São Paulo pode atulmente ser dividida em duas categorias: 12 autarquias hospitalares municipais (AHM) que correspondem aos hospitais da administração direta, e 6 hospitais contratados sob o Regime de OS. Mesmo nas AHM, o Município tem implementado uma política de terceirizar serviços de apoio logístico hospitalar, como são os de manutenção, limpeza, vigilância, zeladoria e outros. Os serviços clínicos continuam sendo de execução direta do Municípios.

A Secretaria Municipal de Saúde também se encontra expandindo seu parque hospitalar, construindo quatro novos hospitais que se estruturarão sob o regime de parceiras-público-privadas (PPP´s), desde a construção até a operação. Estes quatro novos hospitais vão gerar 600 leitos adicionais. Outros 600 leitos serão criados através de processos de modernização dos hospitais sob o regime de AHM. As PPPs também se extenderiam à construção de mais 4 centros de diagnóstico por imagem. As PPPs seriam utilizadas tanto para a construção como para a exploração dos serviços de apoio logístico nestas novas unidades e a gestão clínica dos serviços seria realizada através do modelo de OS.

Outros avanços também se fazem destacar em Estados como a Bahia, onde em julho de 2010 foi assinada a Primeira Parceria Público Privada em Saúde, destinada a finalização das obras e operação do Hospital do Subúrbio em Salvador. Os investimentos foram financiados por empréstimos que contaram com a participação da Corporação Internacional de Financiamento (IFC) do Banco Mundial. O consórcio formado pelas empresas Promédica (baiana) e Dalkia (francesa) venceu a licitação para administrar o Hospital do Subúrbio. O hospital foi inaugurado em julho de 2010 e conta com 298 leitos e capacidade para 10.500 atendimentos de urgência por mês. Atenderá clientela exclusiva do SUS e receberá recursos do Governo do Estado superiores a R$ 1 bilhão durante os dez anos de vigência do contrato. Os pagamentos estão vinculados a metas de resultados qualitativos e metas quantitativas de atendimento e a gestão do Hospital deverá se submenter a auditorias independentes durante os dez anos de vigência do Contrato.

Os processos de contratualização realizados pelo Estado da Bahia também foram enriquecidos com o relato da experiência da Fundação Estatal de Saúde da Família da Bahia (FESF), apresentada pelo Procurador do Estado, Dr. Ailton Cardoso. Esta experiência inova no conceito de gestão tradicional do Programa de Saúde da Família, ao introduzir incentivos financeiros vinculados ao alcance de metas fixadas e o pagamento às equipes de incentivos financeiros associados a performance.

No campo específico dO Estado de São Paulo, foi apresentado pelo Dr. Wladimir Taborda a experiência já consolidada em mais de 10 anos de operação das OS no Estado (3). O tema foi detalhado com a experiência de dois casos concretos de OS municipais – O Hospital Albert Einstein (apresentado pelo Dr. Claudio Lottenberg) e o caso do Sirio Libanês (apresentado pelo Dr. Gonçalo Vecina).

A consolidação da experiência das OS em São Paulo tem permitido ao Estado ganhar várias batalhas nos Tribunais de Justiça contra contextações judiciais sobre a validade do modelo de OS na operação dos serviços do SUS. Os resultados encontrados por sua vez, mostram que as OS tem sido muito mais eficiêntes do que as instituições da administração direta tradicional, ao brindar uma atenção à saúde com a qualidade e a dignidade que a população merece. Ao mesmo tempo, as inovações implementadas pelas OS nos processos de gestão vão sendo progressivamente introduzidas nos estabelecimentos de saúde da administração direta, permitindo que estes, através de um processo de bench-marking, também possam avançar na melhoria das condições de entrega dos serviços de saúde.

A Organização Administrativa Brasileira e as Parcerias em Saúde

Alguns dos temas mais discutidos no Seminário foram a fundamentação jurídica do terceiro setor, a legalidade dos arranjos atualmente existentes e as perspectivas que podem ser trazidas pelo Ante-Projeto de normas gerais sobre a administração pública direta e indireta, entidades paraestatais e outros arranjos de colaboração. Para discutir e detalhar estes pontos, vale a pena consultar o novo livro organizado pelo Professor Paulo Modesto – A Nova Organização Administrativa Brasileira – editado pelo IBDP e pela Editora Forum.

Na visão de muitos dos juristas presentes no Seminário, a Constituição Brasileira no parágrafo único de seu artigo 199, ao definir que as instituições privadas poderão participar de forma complementar no sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, autoriza a existência de PPPs na gestão de serviços de saúde de responsabilidade do Estado como é o caso das OS. Portanto, boa parte das ações judiciais contra as OS, apresentadas por Sindicatos de Profissionais de Saúde e até mesmo por Conselhos de Saúde, não teriam fundamentação jurídica.

Mas mesmo assim, propostas inovadoras para a gestão de estabelecimentos públicos de saúde, como o Projeto das Fundações Estatais de Direito Privado, em que pesem os esforços empenhados pelo Ministro José Gomes Temporão, tem sido questionados e foram suspensos, paralizando um grande número de inovações na gestão de estabelecimentos de saúde – especialmente os federais – que poderiam ter sido implementadas desde 2009. A implementação destas inovações permitiria destravar processos de gestão e resolver situações funcionais e de recursos humanos que hoje impedem a melhoria de gestão de muitos estabelecimentos públicos de saúde tais como os Hospais Universitários Federais e os Hospitais especializados do Ministério da Saúde.

Como leigo em temas jurídicos, não me atrevo a responder as questões formuladas no inicio desta postagem. No entanto, gostaria de convidar os especialistas a respondê-las e, desta forma, buscar elementos para resolver os atuais impasses, para que os novos governos federal e estaduais que se iniciam em 2011 possam avançar na gestão dos sistemas de saúde do país e cumprir as promessas de brindar a população brasileira um sistema de saúde universal de qualidade.

Notas e Links


(1) Ver o Programa em http://www.direitodoestado.com.br
(2) Ver http://www.portaldatransparencia.gov.br
(3) Uma breve descrição das Experiências e resultados das OS do Estado de São Paulo pode ser encontrada em: http://siteresources.worldbank.org/INTLAC/Resources/257803-1269390034020/EnBreve_156_Web_Port.pdf

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Curso para Multiplicador@s das Oficinas Gênero na Educação‏.



Leia as informações sobre o curso e a seleção no site

- http://www.genus.org.br

NOTICIAS 'Contra as OSs: Audiência com o Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Esta audiência é uma BOA 'NOTICIA frente as LUTAS CONTRA as Organizações Sociais (OSs).

Pessoal,
A "Frente Nacional pela procedência da ADI 1.923/98 e Contra as OSs" conseguiu marcar a audiência com o Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, relator da ADI 1.923/98 contrária à Lei 9.637/98 que cria as Organizações Sociais (OSs), para o dia 21/09, às 18h30min.
Por isso, pedimos que todos e todas:
1- ASSINEM e DIVULGEM o Abaixo-assinado e a Carta aos Ministros do STF. Vamos entregar estes documentos a cada Ministro do Supremo. Precisamos demonstrar força com o máximo de assinaturas possível de pessoas e entidades, revelando nossa rejeição às OSs.
Aqui está o abaixo assinado, é só clicar: http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/assinar/6184
E veja a carta clicando AQUI. Se a sua organização autorizar a assinatura, comunique por e-mail para pelasaude@gmail.com ou fopspr@yahoo.com.br
2- Estamos elaborando um documento “Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil” para também ser entregue aos Ministros.
- Enviem notícias que denunciem os males trazidos à sociedade, aos trabalhadores, aos serviços públicos, além de denúncias sobre irregularidades e ou desvio de recursos públicos com a implantação das OSs. Enviar para: facond2008@hotmail.com que repassamos.

- Lembro que precisamos fortalecer esta Frente junto às entidades progressistas e aos movimentos sociais do país. Este é um momento ímpar para demonstrarmos coletivamente nossa rejeição à Lei 9.637/98 que cria as Organizações Sociais junto ao Supremo Tribunal Federal, já que a votação da referida ADI está prevista para este ano, segundo informações veiculadas na imprensa. Caso esta Lei seja considerada inconstitucional pelo STF, põem-se fim às Organizações Sociais nos Estados e Municípios em que elas já são desenvolvidas, como São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Belém, entre outros. Consideramos esta luta estratégica na defesa dos serviços públicos e dos direitos sociais e contra a precarização do trabalho e desses serviços.
Saudações,
Valéria Correia (http://forumsus.blogspot.com)

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Divulgação IMPORTANTE.




UNICEF promove Concurso de Pesquisa LACVOX para adolescentes comunicadores

A iniciativa tem o objetivo de conscientizar e mobilizar adolescentes comunicadores no combate ao trabalho infantil e sobre as consequências causadas a meninos e meninas cujos direitos ainda não são garantidos com prioridade absoluta

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) juntamente com a Rede Social Sonico, e com o patrocínio da Fundação Telefônica e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estão com inscrições abertas até o dia 24 de setembro para o Concurso de Pesquisa LACVOX para adolescentes comunicadores 2010. Nesta edição, o tema abordará o direito ao acesso de meninos e meninas à educação e a um desenvolvimento saudável sem trabalho infantil.

A iniciativa tem o objetivo de conscientizar e mobilizar adolescentes comunicadores no combate ao trabalho infantil e sobre as consequências causadas a meninos e meninas cujos direitos devem ser garantidos com prioridade absoluta. O concurso também busca fortalecer a Rede Regional de Adolescentes Comunicadores LACVOX e comemorar o Ano Internacional da Juventude das Nações Unidas, que resgata o valor da participação de jovens na criação de políticas, programas e projetos de interesse dessa faixa etária da população.

O Concurso de Pesquisa LACVOX para Adolescentes Comunicadores é gratuito e aberto a todos os meninos e meninas, de 9 a 18 anos, da América Latina e do Caribe. Os participantes podem optar por produzir suas peças, como indivíduos, grupos ou escolas, seja em espanhol, inglês ou português. As categorias selecionadas variam de 9 a 14 anos e de 15 a 18 anos, sendo escolhidas a melhor reportagem de rádio, melhor reportagem de imprensa escrita, melhor reportagem de TV, melhor reportagem fotográfica e melhor pôster/cartaz.

A avaliação será feita tendo como critérios o método de pesquisa, o tratamento da informação, a originalidade e a criatividade com que o tema do trabalho infantil será tratado em relação aos direitos das crianças. Os trabalhos inscritos devem, imprescindivelmente, se referir ao tema do trabalho infantil e como esta problemática se relaciona com os direitos da criança e do adolescente, tal como à educação, ao desenvolvimento saudável e à participação, defendidos na Convenção sobre os Direitos da Criança.

Os ganhadores terão a oportunidade de viajar para Bogotá e Colômbia, nos dias 3 e 4 de novembro para apresentar suas propostas no III Encontro Internacional contra o Trabalho Infantil, promovido pela Fundação Telefônica, com o apoio da OIT. Além disso, mediante sua participação no III Encontro, poderão debater sobre o trabalho infantil com especialistas e fazer suas contribuições para encontrar soluções conjuntas. Os ganhadores também serão capacitados para a produção de materiais audiovisuais e farão a cobertura do III Encontro como parte dessa experiência integral de aprendizagem.

Os interessados devem preencher o formulário que está no site do Concurso LACVOX 2010. Já os participantes brasileiros devem enviar seus trabalhos para o Escritório da Representante do UNICEF no Brasil, em Brasília, no endereço: SEPN 510, Bloco A – 2º andar, Brasília, DF, 70750-521. Para obter mais informações, acessar o regulamento do concurso no endereço http://www.concursolacvox.org/index.php?sec=reglamento.



Fonte: Unicef


Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
Rua Ladislau Neto, 367, Centro 57.020-010
Maceió-AL Fone/Fax: (82) 3315. 1739 Cel. (82) 8883.7564
cedca_alagoas@hotmail.com www.conselhodacrianca.al.gov.br
20º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente
www.obscriancaeadolescente.org.br

Um mundo para as crianças é construído nos princípios da democracia, da igualdade,
da não-discriminação, da paz e da justiça social.





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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Aprovadas mais 941 casas para três municípios: Rio Largo, Jacuípe e União dos Palmares.

Aprovadas mais 941 casas para três municípios

Unidades serão construídas em Rio Largo, Jacuípe e União dos Palmares; no total, já foram aprovadas 5.154 novas habitações

Em reunio realizada nesta quarta-feira (1º), o Comitê de Análise de Projetos Habitacionais aprovou a construção de mais 941 casas nos municípios de Jacuípe (288), Rio Largo (502) e União dos Palmares (151). Durante a reunião, o comitê analisou itens como a viabilidade do fornecimento de energia elétrica, água, esgotamento sanitário, adequação ambiental e o planejamento da infraestrutura externa dos projetos.

Além de integrantes da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), que preside o comitê, participaram da discussão representantes da Caixa Econômica Federal, Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), Instituto do Meio Ambiente, Eletrobras Distribuição Alagoas, Associação dos Municípios Alagoanos e das prefeituras dos três municípios onde as casas serão erguidas.

Avanços
Para o prefeito de Rio Largo, Antônio Lins, a parceria entre os municípios e o governo estadual está garantindo agilidade no processo de reconstrução. “O empenho das equipes técnicas do governo estadual e municipal neste processo tem garantido uma resposta rápida, em um curto espaço de tempo”, disse o prefeito.

Segundo ele, o terreno onde serão construídas outras 307 casas, aprovadas anteriormente pelo Comitê, já está em fase final de terraplanagem e as ruas já começam a ser abertas. Já as novas 502 unidades habitacionais serão construídas no conjunto batizado de Residencial Francisco Tavares Granja.

Prevenção

O prefeito de Jacuípe, Amaro Jorge Marques, também se disse satisfeito com o avanço dos trabalhos de reconstrução. “Estamos felizes porque sabemos que tudo está sendo feito de forma responsável e rápida. Basta compararmos a resposta que Alagoas está dando a essa tragédia com outras catástrofes pelo país para vermos como o Estado está avançado”, pontuou o prefeito.

De acordo com Amaro Marques, a reconstrução das casas em Jacuípe vai atender também muitas famílias que hoje vivem em áreas de risco. “É um trabalho preventivo. Com o apoio do governo estadual, vamos evitar que novas tragédias aconteçam no município”, afirmou o prefeito.
As 288 habitações de Jacuípe serão erguidas no conjunto Residencial Amaro Felix. Já em União dos Palmares, as novas casas ficarão localizadas no conjunto Conceição Lira.

Agilidade
O Comitê de Análise de Projetos foi criado pelo governo estadual para agilizar a reconstrução das casas destruídas e danificadas pelas enchentes de junho. “Qualquer projeto desse tipo precisa ser analisado e aprovado por cada um dos órgãos que integram o comitê. Normalmente, esse é um processo demorado, que foi agilizado com a criação do grupo”, explicou a superintendente de Política Habitacional da Seinfra, Marisa Perez.

De acordo com o decreto que criou o Comitê, as novas habitações devem seguir o projeto fornecido pela Caixa Econômica Federal. Cada unidade habitacional possui 41 m² de área e conta com sala, cozinha, banheiro social, dois quartos, varanda e uma área de serviço. A contratação para a execução das obras será realizada considerando os critérios estabelecidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Além disso, a ata do Comitê serve como documento hábil para autorizar o início das obras.

Serão 5.154 novas casas


Além das novas 941 unidades aprovadas nesta quarta-feira (1º), o Comitê de Análise já aprovou a reconstrução de outras 4.223 casas, sendo: 780 em União dos Palmares, no Residencial Newton Pereira Gonçalves; 307 em Rio Largo, no conjunto Bosque dos Palmares; 201 em Quebrangulo, no residencial Frederico Maia; 177 em Cajueiro, no Conjunto Antonio Palmery Soriano Melo; 2.328 em Murici, divididas em dois conjuntos: o Residencial Presidente Lula, com 1.053 unidades, e o Residencial Olavo Calheiros, com 1.275 unidades; e 430 em Viçosa, no residencial batizado de Sant’Ana.
por Agência Alagoas

Site: http://www.alemtemporeal.com.br/?pag=municipios&cod=7874

CONSELHEIROS 'FISCALIZEM.
E lembrem-se EXISTE: Um Comitê de Análise de Projetos foi criado pelo governo estadual para agilizar a reconstrução das casas destruídas e danificadas pelas enchentes de junho.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
INTEGRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA COM USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS



Estão abertas as inscrições para capacitação de 15 mil Operadores do Direito dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados da Infância e da Juventude; Profissionais da área de atenção psicossocial (assistentes sociais, pedagogos, psicólogos, dentre outros); e outros profissionais da área de Segurança Pública de todo o Brasil.
O curso está sendo promovido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Presidência da República, em parceria com o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), do Ministério da Justiça; o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as Faculdades de Medicina e de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
O curso tem por objetivo promover a capacitação dos diferentes atores envolvidos na aplicação da lei, visando ao cumprimento de penas e medidas alternativas, medidas protetivas e medidas sócio educativas, de modo a garantir o aprimoramento do serviço judiciário e diminuição da reincidência.
O curso é GRATUITO, oferecido na modalidade de ensino à distância, com carga horária de 120 horas, tem a duração de três meses e certificado de extensão universitária emitido pela Universidade de São Paulo.


As inscrições poderão ser realizadas até o dia 22 de setembro, no site http://www.senadcnj.edm.org.br


INFORMAÇÕES fornecidas pelo:

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
Rua Ladislau Neto, 367, Centro 57.020-010
Maceió-AL Fone/Fax: (82) 3315. 1739 Cel. (82) 8883.7564
EMAIL:cedca_alagoas@hotmail.com SITE: www.conselhodacrianca.al.gov.br

20º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente
www.obscriancaeadolescente.org.br


- Um mundo para as crianças é construído nos princípios da democracia, da igualdade,da não-discriminação, da paz e da justiça social. -